7.12.10

A campanha midiática pela aprovação do PL 122 recomeçou com força total

Estamos diante de um ataque orquestrado e que já nos dá um vislumbre do que viveremos neste país caso o PL 122 seja aprovado

Mal terminaram as eleições presidenciais, já recomeçou com força total a campanha pela aprovação do famigerado Projeto de Lei 122, que institui o crime de “homofobia”. Três eventos recentes foram usados para catalisar a campanha:


1) O caso de um militar que atirou em homossexuais no Rio de Janeiro;


2) Rapazes em São Paulo que agrediram um rapaz homossexual, inclusive com um deles quebrando uma lâmpada florescente em forma de bastão na cabeça do rapaz;


3) O ataque ao texto do chanceler da Universidade Mackenzie, o Dr. Augustus Nicodemus Lopes, contra o PL 122, publicado no site da Universidade e que, na verdade, apenas reproduz um manifesto sobre o assunto emitido pela denominação que fundou e mantém a instituição – a Igreja Presbiteriana do Brasil. Depois de uma série de ataques à entidade e à pessoa do Dr. Nicodemus advindas da mídia secular virtual, impressa (sobretudo o jornal “Folha de São Paulo”) e televisiva, vários irmãos saíram em defesa da instituição e de seu chanceler, e também o jornalista Reinaldo Azevedo, da revista “Veja” (Leia aqui). Em resposta, o movimento gay está marcando um protesto público contra a Universidade Mackenzie na quarta-feira.


Sobre esses ataques, quero chamar a sua atenção para três absurdos dessa gente:


1) É um absurdo sem tamanho a associação que estão fazendo entre esses crimes cometidos no Rio de Janeiro e em São Paulo contra homossexuais e o ensino cristão de que a prática homossexual é pecado. Cristãos são absolutamente contra a violência contra homossexuais!


2) Os crimes cometidos no Rio e em São Paulo não justificam a criação de aberrações jurídicas como o PL 122. Em primeiro lugar, qualquer violência contra uma pessoa já é prevista na Constituição Federal e no Código Penal; portanto, Código Penal nesses criminosos!; e em segundo lugar, a PL 122 absurdamente criminaliza discordância filosófica em relação à prática homossexual como se fosse sinônimo de violência, cerceando as liberdades religiosa e de expressão; e ainda concede direitos a homossexuais acima dos direitos dos demais cidadãos. Leia, por exemplo, aqui, aqui e aqui.


3) Onde está o respeito à confessionalidade e ao princípio de autonomia didático-científica das instituições de ensino, que é previsto no artigo 20 da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e no artigo 207 da Constituição Federal? O advogado Valmir Nascimento, colunista do CPAD News, escreveu objetiva e primorosamente sobre o assunto. Leia aqui.


Caros, estamos diante de um ataque orquestrado e que já nos dá um vislumbre do que viveremos neste país se o absurdo PL 122 for aprovado. Preparem-se.

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